Chamamento público
para o uso de salas de ensaio remanescentes do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo
Uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
em parceria com a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de
Dança
A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, em parceria com a
Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança, faz saber aos
interessados que, durante o período de 11 a 20 de agosto de 2016, receberá
cartas de interesse para inscrições de companhias, grupos ou artistas independentes
da dança, para ocupação das Salas de Ensaio remanescentes do Centro de
Referência da Dança da Cidade de São Paulo, situado nos Baixos do Viaduto do
Chá, s.n., Galeria Formosa (antiga sede da Escola de Bailado Municipal), nas
seguintes condições:
1. DO CRDSP - CENTRO DE REFERÊNCIA DA DANÇA DA CIDADE DE SÃO PAULO
O Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo oferecerá as
salas remanescentes para ensaios de coletivos, grupos e artistas de dança em
três períodos:
- Segundas-feiras – das 18h às 21h
- Terças-feiras – das 14h às 17h
- Quartas-feiras – das 10h às 13h | 18h às 21h
- Quintas-feiras – das 18h às 21h
- Sextas-feiras – das 18h às 21h
Cada grupo poderá ensaiar no máximo um período uma vez por semana.
2. DO OBJETO
2.1 Este chamamento tem por objeto selecionar companhias, grupos ou
artistas independentes da dança, que necessitem de espaço para consolidar suas
práticas artísticas, observados os critérios de aceitabilidade e classificação
descritos nos itens seguintes deste instrumento, para a utilização das salas de
ensaio remanescentes do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo,
de acordo com a disponibilidade.
2.2 A ocupação das Salas de Ensaio remanescentes do Centro de Referência
da Dança da Cidade de São Paulo, objeto deste Chamamento, se dará no período de
setembro/2016 a janeiro/2017, condicionada ao período de funcionamento e
recesso do equipamento.
2.3 A utilização das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo pelos proponentes selecionados, dentro das condições estabelecidas no presente documento, se dará através da formalização do Termo de Compromisso firmado entre o selecionado e a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.
2.4 A inscrição neste Chamamento é específica para concorrer ao uso das
Salas de Ensaio remanescentes do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo e não contempla outros espaços/salas deste equipamento, tampouco está
vinculada às atividades relacionadas a outras contratações ou convênios
firmados com a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.
3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar do presente Chamamento, na qualidade de
proponente, companhias, grupos ou artistas, com experiência artística
comprovada em DANÇA, independentemente de estilos e gêneros.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 11 a 20 de agosto de
2016.
4.2 As inscrições deverão ser entregues pessoalmente, no seguinte
endereço:
Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo
Baixos do Viaduto do Chá s.n., Galeria Formosa (antiga sede da Escola de
Bailado Municipal de São Paulo), Centro – CEP 01037-000 – São Paulo/SP
4.3 O horário de atendimento para recebimento das inscrições é segunda-feira,
das 13h às 19h, e de terça a sábado, das 10h às 19h.
4.4 Os envelopes deverão estar lacrados contendo os documentos abaixo
relacionados. Na parte externa do envelope é obrigatório constar “Chamamento
para uso das Salas de Ensaio do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo”, além do nome da cia., grupo ou artista proponente.
Relação dos documentos:
- Ficha de Inscrição preenchida (Anexo 1);
- Pedido de Cessão de Espaço / Carta de Intenção (Anexo 2);
- Documentos obrigatórios (Anexo 3);
- Declaração do Representante (Anexo 4);
- Descrição do projeto e Informações sobre os integrantes do
grupo/cias/artista (Anexo 5).
4.5 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail e nem via
correios.
4.6 Não serão aceitas as inscrições que não estiverem de acordo com os
termos deste Chamamento.
4.7 No momento da entrega do envelope, que já deverá estar lacrado, NÃO
será realizada conferência da documentação.
4.8 Será gerado um protocolo contendo o número de inscrição e o nome do
grupo ou artista proponente.
5. DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção será formada pela equipe artístico-pedagógica
do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo e um representante da
Secretaria Municipal de Cultura.
5.2 O processo de seleção será dividido em duas fases: FASE 1 – SELEÇÃO,
onde será analisado o cumprimento do item 4 deste chamamento, em acordo com os
dias e horários disponíveis das salas de ensaio remanescentes e o projeto
artístico-pedagógico para os residentes em andamento pelo CRDSP; FASE 2 –
REUNIÃO, da qual participarão os artistas cujas propostas foram selecionadas na fase
anterior.
5.3 Para fins de comprovação de experiência artística (documentos
obrigatórios – ANEXO 3), que compõe a FASE 1 – SELEÇÃO, serão considerados:
folders de espetáculos, divulgação impressa e digital, fotos e links de vídeos
publicados.
5.4 A lista com o nome das cias, grupos e/ou artistas habilitados na
FASE 1 –SELEÇÃO estará disponível no site do Centro de Referência da Dança da
Cidade de São Paulo (www.crdsp.com.br) no dia 27 de agosto de 2016.
5.5 Todas as propostas selecionadas na FASE 1 – SELEÇÃO participarão da
FASE 2 - REUNIÃO, que será realizada no dia 30 de agosto de 2016, às 11h horas,
no Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo.
5.7 É obrigatória a participação de pelo menos um representante da
companhia, grupo e/ou artista habilitado, na reunião.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1 As normas de conduta estarão discriminadas no Termo de Compromisso a
ser assinado entre a cia., grupo e/ou artista selecionado e a Cooperativa
Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança.
6.2 Uma vez pautados, os grupos poderão readequar-se dentro da agenda do
Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo, desde que haja
disponibilidade.
6.3 Poderão os proponentes selecionados serem contatados pela Coordenação
do Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo para adequação das
propostas às disponibilidades de períodos/horários.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição neste Chamamento Público implica na automática e plena
concordância com as normas nele estabelecidos.
7.2 À coordenação do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo reserva-se o direito de convidar outros grupos, companhias e artistas não
inscritos na presente seleção para a ocupação das Salas de Ensaio, bem como
eventualmente remanejar os horários, datas e períodos descritos no presente
Chamamento, caso considere pertinente ao seu projeto Artístico-Pedagógico e de
interesse público. Nesse caso, os grupos serão notificados por escrito com até dois
dias úteis de antecedência.
7.3 A Cooperativa Paulista de Dança não se responsabilizará, em hipótese
alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial,
financeira, trabalhista ou outra, realizados pelos proponentes inscritos.
7.4 No interesse do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo, e de seus arquivos de memória, as atividades poderão ser gravadas
digitalmente.
7.5 Os casos omissos relativos ao presente Chamamento serão resolvidos
pela Comissão Gestora do Centro de Referência da Dança da Cidade de São
Paulo.
7.6 Mais informações podem ser obtidas através do telefone (11) 3214
3249, no site www.crdsp.com.br ou através do e-mail centrodereferenciadadancasp@gmail.com
7.7 Os anexos citados deverão ser impressos a partir do site
www.crdsp.com.br
7.8 O texto deste Chamamento segue com os seguintes anexos:
ANEXO 1 - Ficha de Inscrição
ANEXO 2 - Proposta de Cessão de Espaço / Carta de intenção
ANEXO 3 - Relação de Documentos
ANEXO 4 - Declaração do Representante
ANEXO 5 – Descrição do projeto e informações dos Integrantes
Para baixar os anexos, acesse a aba DOWNLOAD no site.
Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo